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Acusados da morte de cinegrafista no Rio vão a juri popular, determina Justiça

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e autorizou o prosseguimento das medidas necessárias para submeter os réus Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza ao ple

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.05.2017, 13:20:09 Editado em 08.05.2017, 13:20:10
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e autorizou o prosseguimento das medidas necessárias para submeter os réus Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza ao plenário do Tribunal do Júri. Eles são acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, ferido por um rojão, durante manifestação na região central do Rio, em 2014. Atingido na cabeça, o profissional de imprensa foi levado às pressas para o hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu. As informações são da Agência Brasil.

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Em setembro do ano passado, o MP fluminense já havia obtido um acórdão no STJ para que os dois acusados fossem a júri popular, revertendo decisão contrária do Tribunal de Justiça do Rio. Os advogados de defesa, no entanto, ingressaram com um recurso extraordinário defensivo na corte, ainda pendente de admissibilidade.

Ao decidir sobre petição formulada pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, o ministro-relator Jorge Mussi considerou, em decisão de 26 de abril, que os recursos extraordinários são desprovidos de efeito suspensivo. Ele determinou a remessa de cópia dos autos relativos ao caso Santiago ao juízo de origem, para prosseguimento do processo com a realização do Tribunal do Júri.

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ROJÃO

Santiago Andrade foi atingido por um rojão disparado em manifestação popular em fevereiro de 2014 na Central do Brasil. Os autores do disparo são acusados pelos crimes de explosão e homicídio doloso (com a intenção de matar) triplamente qualificado (uso de artefato explosivo, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

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