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ATUALIZADA - Justiça condena oito acusados de terrorismo antes da Rio-16

MARCELO TOLEDO RIBEIRÃO PRETO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Paraná condenou nesta quinta-feira (4) oito brasileiros réus da Operação Hashtag. A denúncia foi a primeira oferecida no país com base na Lei Antiterrorismo, promulgada no ano passado.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.05.2017, 21:00:10 Editado em 04.05.2017, 21:00:12
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MARCELO TOLEDO

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RIBEIRÃO PRETO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Paraná condenou nesta quinta-feira (4) oito brasileiros réus da Operação Hashtag. A denúncia foi a primeira oferecida no país com base na Lei Antiterrorismo, promulgada no ano passado. Cabe recurso.

A operação foi desencadeada há pouco mais de nove meses, às vésperas dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

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Dos 13 suspeitos que foram presos pela PF (Polícia Federal) em julho do ano passado, a Justiça aceitou denúncia contra os oito, acusados principalmente de promoção de organização terrorista e de associação criminosa — o primeiro crime está previsto na Lei Antiterrorismo.

A ação da PF ocorreu nos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Segundo o inquérito, os réus utilizavam redes sociais e aplicativos de celular para fazer apologia ao Estado Islâmico e planejavam atentados no país durante a Olimpíada.

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"As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações", diz trecho da decisão do juiz Marcos Josegrei da Silva.

A ação é do MPF (Ministério Público Federal).

Segundo a acusação, entre 17 de março e 21 de julho de 2016 todos os acusados "se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico do Iraque e do Levante".

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Dos oito condenados, a maior pena foi recebida por Leonid El Kadre de Melo, 33, condenado a 15 anos, 10 meses e 5 dias de prisão, em regime fechado. Segundo a decisão, ele era responsável pelo recrutamento para organização terrorista.

Ele, cuja defesa já afirmou que vai recorrer, está em greve de fome há 36 dias.

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Também foram condenados Alisson Luan de Oliveira, 19 (6 anos e 11 meses), Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, 27 (6 anos e 3 meses), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, 21 (6 anos e 3 meses), Israel Pedra Mesquita, 27 (6 anos e 3 meses), Hortencio Yoshitake, 30 (6 anos e 3 meses), Luis Gustavo de Oliveira, 27 (6 anos e 3 meses) e Fernando Pinheiro Cabral, 23 (5 anos e 6 meses).

Yoshitake, Mesquita, Jesus e Azevedo, que ficaram presos até dezembro e aguardavam a sentença fora do sistema prisional, poderão recorrer em liberdade. Os outros quatro seguirão presos.

Até hoje não foi apurada a ligação dos réus com grupos extremistas. Tampouco havia um plano concreto para uma ação terrorista no Brasil, mas a maioria deles fazia apologia do Estado Islâmico, publicando fotos e vídeos de execuções e glorificando dogmas e ataques do grupo.

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OUTRO LADO

Mãe de Melo, a advogada Zaine El Kadri, que faz a defesa dele, disse que já está preparando recurso contra a condenação e que o filho ainda não sabe da decisão judicial.

"Sabia que ia ocorrer isso. Vamos recorrer, mesmo que ele não possa recorrer em liberdade. Ele não sabe ainda, está em greve de fome há 36 dias e disse que continuará até a liberdade. Ele não cometeu nenhum crime", disse.

Ela afirmou que só terá acesso ao filho na tarde desta sexta-feira (5). "Não sei se falarei para ele. Ele está em greve de fome para que possa ser ouvido."

Já a defensora pública Rita Cristina de Oliveira, que defende os outros sete condenados, afirmou nesta quinta não ter tido acesso à decisão da Justiça, mas que recorrerá.

"Com certeza vamos recorrer", disse. Segundo ela, entre os condenados há jovens com pouca vida social, que se deixaram atrair pelo fetiche de organizações extremistas, mas não oferecem risco à sociedade.

Um dos argumentos da Defensoria é de que houve abusos no processo — depoimentos iniciais sem a presença de um defensor e encaminhamento direto para o sistema prisional federal.

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