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Uber continua a operar no Rio até que Justiça julgue constitucionalidade de lei

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio suspendeu hoje (19) o julgamento dos recursos de apelação do município do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Rio contra a liminar que permite o funcionamento dos serviços do Uber na cidade do Rio de Jan

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.04.2017, 15:15:09 Editado em 19.04.2017, 17:24:28
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio suspendeu hoje (19) o julgamento dos recursos de apelação do município do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Rio contra a liminar que permite o funcionamento dos serviços do Uber na cidade do Rio de Janeiro. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. As informações são da Agência Brasil.

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Como os recursos não foram julgados, fica mantida a última decisão e o Uber pode continuar operando. Na sessão desta quarta-feira, os desembargadores votaram, por unanimidade, para que, primeiramente, seja julgada a constitucionalidade de lei municipal pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça -formado pelos 25 desembargadores mais antigos. Somente depois disso, a Câmara Cível irá apreciar as apelações.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, a lei sancionada pelo então prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no ano passado, fere princípios da Constituição Federal, pois trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercícios de profissões, ambas matérias de competência privativa da União.

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Na decisão, a desembargadora diz que “o Poder Legislativo municipal nitidamente pretendeu banir o uso de carros particulares para o transporte remunerado, no município do Rio de Janeiro, ao impedir que ele seja realizado em veículos particulares".

"A contradição de que o transporte particular somente possa ocorrer em veículos não particulares leva à inevitável conclusão de que o município do Rio de Janeiro teria banido todo um ramo de atividade econômica até então existente, qual seja, o transporte particular individual de passageiros”, escreveu a magistrada.

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