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Mulher contrata homem para matá-la, leva calote e entra na Justiça

MARTHA ALVES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma mulher do Distrito Federal entrou na Justiça contra um homem que contratou para matá-la, mas não cumpriu o acordo. O juiz 4ª Vara Cível de Taguatinga considerou improcedente o pedido da autora da ação. A mulh

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.02.2017, 08:17:15 Editado em 14.02.2017, 08:20:05
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MARTHA ALVES

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma mulher do Distrito Federal entrou na Justiça contra um homem que contratou para matá-la, mas não cumpriu o acordo. O juiz 4ª Vara Cível de Taguatinga considerou improcedente o pedido da autora da ação.

A mulher disse à Justiça que após vários anos de trabalho desenvolveu uma doença psiquiátrica "com quadro depressivo-ansioso crônico com aspecto suicida". Após várias tentativas frustradas de suicídio, ela decidiu contratar uma pessoa para matá-la.

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Como pagamento, a mulher entregou vários objetos e o próprio carro ao réu, que foi transferido a ele por procuração. Segundo ela, o homem não cumpriu a sua parte no acordo e deixou de atender ligações telefônicas após receber o veículo com os documentos.

A mulher falou que chegou a procurar a polícia, mas o homem negou. Ela decidiu entrar na Justiça para processá-lo por não fazer o serviço e para pedir a devolução dos bens.

A Justiça realizou audiência de tentativa de conciliação entre ela e o acusado, mas sem acordo. Para o juiz, a mulher apresentou contradições quanto ao "pacto macabro".

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O magistrado julgou improcedente o processo, pois a transferência do carro não comprova a contratação do homem como matador de aluguel.

Segundo o juiz, é nulo o negócio jurídico quando for "impossível ou indeterminado o seu objeto, e o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito."

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