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Após liminar, Justiça de SP autoriza reajuste de ônibus intermunicipais

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na noite desta sexta-feira (3) uma liminar que proibia o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais em cinco regiões da Grande São Paulo. A EMTU (Empresa Metropolitana de Trans

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.02.2017, 22:12:34 Editado em 03.02.2017, 22:15:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na noite desta sexta-feira (3) uma liminar que proibia o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais em cinco regiões da Grande São Paulo.

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A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) ainda não definiu quando os novos valores começam a valer nas linhas, que afetam 38 cidades.

Já o aumento das tarifas de integração no transporte público da capital paulista continua suspenso.

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A vitória do governo estadual, sob gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), acontece quase um mês após a Justiça paulista mandar suspender o aumento das passagem das linhas de ônibus intermunicipais. O governo, na ocasião, recorreu e ganhou. Os reajustes compreendem cinco regiões, com aumento médio de até 7,18%.

O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, acolheu o argumento do governo estadual, que afirmou que, sem o reajuste das tarifas, teria um prejuízo de R$ 212 milhões por ano. "Os documentos justificam a recomposição tarifária almejada, bem como o impacto financeiro", escreveu Dimas.

Em seu parecer, o presidente do TJ afirmou ainda que o reajuste das tarifas da EMTU acompanhou a inflação, ao contrário do que ocorreu nas passagens de integração do Metrô e CPTM.

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"Caso não ocorra o reajuste tarifário", continuou Dimas, "em última análise, quem suportará o ônus, cujo impacto anual previsto é de R$ 212 milhões, será o Estado de São Paulo, que possui o dever legal e contratual de realizar o reajuste".

Procuradas após a decisão da Justiça, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a EMTU disseram que precisavam avaliar a decisão para dar um parecer e que, por essa razão, não comentariam o caso.

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