CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - Um gaúcho será indenizado em R$ 3.000 por ter que tirar sua bombacha ao passar por uma porta giratória numa agência bancária, em Porto Alegre (RS).
A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que houve dano moral. O cliente, que tem mais de 60 anos, chegou a ficar de cuecas, já que a fivela do cinto que segurava a bombacha a guaiaca travava a porta.
O idoso afirmou que não tinha armas e não era bandido. Ao tirar o cinto, porém, diz ter sido chamado de velho bobalhão pelo vigilante. Ele passou pela porta com a bombacha arriada, para mostrar que não estava armado, e discutiu com os funcionários da agência.
Para o juiz Lucas Maltez Kachny, o cliente estava alterado pela situação a que foi submetido e certamente motivado por algo que lhe tirou do sério. O fato de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência configura o dano moral, escreveu o juiz.
Funcionários do Banrisul, onde ocorreu o episódio, afirmaram no processo que a agência havia sido assaltada recentemente e que o vigilante não se alterou e estava cumprindo as normas de segurança.
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