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Arquiteta de prédio que desabou em São Mateus é suspensa por conselho

GUILHERME BRENDLER SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP) suspendeu por seis meses o direito da arquiteta Lourdes de Campos Pereira de exercer a profissão. Ela é a autora da primeira versão do projeto do

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.02.2016, 12:50:06 Editado em 27.04.2020, 19:52:52
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GUILHERME BRENDLER
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP) suspendeu por seis meses o direito da arquiteta Lourdes de Campos Pereira de exercer a profissão. Ela é a autora da primeira versão do projeto do prédio que desabou em São Mateus (zona leste de São Paulo), em agosto de 2013. O acidente deixou dez operários mortos e outros 26 feridos.
Apesar da punição, que vale desde 22 de janeiro deste ano, Lourdes continua trabalhando como coordenadora de Obras da Secretaria de Obras da Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, cargo comissionado que exerce desde janeiro de 2013. Em um outro telefonema para a secretaria, a reportagem foi informada que Lourdes havia acabado de sair do órgão para fazer uma vistoria em uma obra.
Por telefone, a arquiteta disse que continua no cargo de coordenadora de obras, mas afirmou que desde 22 de janeiro exerce apenas atividades administrativas. Sobre a punição recebida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, disse que não iria comentá-la.
Lourdes abandonou a execução do projeto do imóvel do empresário Mostafá Abdallah Mostafá, que abrigaria a loja de departamentos Torra Torra. Mostafá contratou, então, a arquiteta Rosana Januário Ignácio para dar continuidade à planta.
No projeto apresentado à Subprefeitura de São Mateus, Rosana Januário Ignácio utilizou o termo de responsabilidade técnica elaborado por Lourdes. Em fevereiro do ano passado, o CAU-SP também puniu Rosana, suspendendo o direito dela de exercer a profissão por oito meses.
Segundo conselho, Lourdes deveria ter comunicado o órgão de classe e a Prefeitura de São Paulo no momento em que deixou de atuar no projeto do prédio em São Mateus. Desta forma, o termo de responsabilidade técnica não poderia ser utilizado por Rosana.
Além da suspensão dos direitos profissionais, Lourdes de Campos Pereira terá de pagar ao conselho uma multa de sete anuidades, o equivalente a R$ 3.412,99. Não cabe mais recurso.
A Comissão de Ética e Disciplina do conselho entendeu que a profissional infringiu três incisos do artigo 18 da lei nº 12.378/10, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo no país.
São eles: delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista, deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo e ser desidioso na execução do trabalho.
A reportagem procurou a Prefeitura de Rio Grande da Serra. O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, Gilberto Belleza, afirma que no dia 27 de janeiro enviou para o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), o ofício declaratório comunicando a suspensão dos direitos profissionais de Lourdes.
DESABAMENTO
O desabamento em São Mateus ocorreu na manhã do dia 27 de agosto de 2013, quando havia 36 operários trabalhando na obra.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a obra estava irregular e a planta do prédio apresentada à administração municipal no pedido de alvará mostrava apenas um andar no imóvel, apesar dele ter dois. A polícia também não havia sido avisada do embargo da obra, o que deveria ter ocorrido.

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