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Nova lei proíbe cobrança de estacionamento por hora em SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um projeto de lei sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) muda a forma como os estacionamentos serão cobrados no Estado de São Paulo. De acordo com a nova lei, publicada no "Diário Oficial do Estado" desta sexta-fe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.02.2016, 17:27:52 Editado em 27.04.2020, 19:53:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um projeto de lei sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) muda a forma como os estacionamentos serão cobrados no Estado de São Paulo.
De acordo com a nova lei, publicada no "Diário Oficial do Estado" desta sexta-feira (5), os estabelecimentos precisarão cobrar por períodos de uso fracionados em 15 minutos. Fica proibida, portanto, a cobrança por hora cheia.
Insatisfeito com a legislação, o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark) ingressará na Justiça questionando a norma.
"O Sindepark informa que ingressará com as medidas judiciais cabíveis, pois entende que a lei tem flagrantes vícios de inconstitucionalidade, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, uma vez que restringe o livre exercício do direito de atividade econômica", afirma a entidade em nota.
De acordo com as regras da nova lei, o valor pago pelos primeiros 15 minutos de permanência no estacionamento deverá ser o mesmo das frações seguintes, e obrigatoriamente deve representar valor proporcional ao custo da hora cheia.
A nova lei ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo nos próximos 60 dias. Ela também prevê que os estacionamentos precisão dispor placas explicitando o valor cobrado por permanência nos períodos de 15, 30, 45 minutos e uma hora, além de avisar quais formas de pagamento são aceitas.
Por fim, os estabelecimentos são obrigados a ter relógios visíveis aos consumidores nas portarias de entrada e de saída. Se apresentarem horários diferentes, o cliente fica isento de qualquer pagamento.
Em caso de descumprimento dessas diretrizes legais, os estacionamentos ficam sujeitos a advertência e multa, que pode ser dobrada quando houver reincidência.

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