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De agora em diante, crianças de 4 e 5 anos frequentarão a escola

A Emenda Constitucional 59/2009 estabelece a obrigatoriedade da matrícula de crianças de 4 e 5 anos na escola. Desde então, o Ministério Público do Paraná vem incentivando a ampliação das vagas disponíveis em escolas de educação infantil no estado.Segundo

Da Redação

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Crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola a partir de 2016. Foto:Arquivo/Secom
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Crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola a partir de 2016. Foto:Arquivo/Secom
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.01.2016, 02:10:00 Editado em 27.04.2020, 19:53:30
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A Emenda Constitucional 59/2009 estabelece a obrigatoriedade da matrícula de crianças de 4 e 5 anos na escola. Desde então, o Ministério Público do Paraná vem incentivando a ampliação das vagas disponíveis em escolas de educação infantil no estado.

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Segundo a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, os municípios deveriam estar atuando desde 2009 para alterar suas redes de ensino. “O comando constitucional dispôs acerca da necessidade de adoção de medidas progressivas que proporcionassem a ampliação de vagas de pré-escola sem grandes impactos em seus orçamentos”, afirma. “Agora a Constituição terá de ser cumprida e os pais terão um papel fundamental nessa fiscalização, ao buscar escola para os filhos”, acrescenta.

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