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Prefeitura de São Paulo divulga datas de recebimento e pagamento do IPTU

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os paulistanos já podem conferir o calendário de entrega das notificações do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), disponibilizado no site (www.prefeitura.sp.gov.br/iptu) da Prefeitura de São Paulo. A notificação cont

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.01.2016, 17:32:41 Editado em 27.04.2020, 19:53:51
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os paulistanos já podem conferir o calendário de entrega das notificações do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), disponibilizado no site (www.prefeitura.sp.gov.br/iptu) da Prefeitura de São Paulo.
A notificação contém os principais elementos utilizados para o cálculo do imposto, tais como as áreas construída e de terreno e o uso do imóvel, bem como o valor a pagar.
Os boletos serão enviados aos contribuintes a partir da segunda quinzena de janeiro. Todas as faturas deverão chegar aos proprietários de imóveis da capital até a metade de fevereiro, segundo a prefeitura.
Quem não receber a notificação do IPTU deve solicitar a segunda via, disponível a partir de 19 janeiro na internet ou na subprefeitura mais próxima.
O IPTU poderá ser parcelado em dez vezes ou ser pago à vista, com desconto de 5%. Com reajuste de 9,5% em 2016, aumento do imposto é menor que a inflação acumulada pelo IPCA, de 10,72%, prevista para 2015.
O vencimento será no dia escolhido, para os contribuintes que fizeram opção via atualização cadastral ou nos dias 09 ou 14, para quem não fez opção de dia de vencimento. O vencimento será no dia 20 para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março.
Os vencimentos nos dias em que não haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo. O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).
ISENÇÃO
Os contribuintes isentos receberão a notificação de lançamento a partir do dia 13 de janeiro de 2016. Aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar a isenção do imposto. É preciso que o solicitante não tenha outro imóvel no município e o utilize como residência.
O rendimento mensal não deve ultrapassar 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, e o imóvel deve fazer parte do patrimônio, não ultrapassando o valor de R$ 1 milhão. Para isso, o requerente deve acessar um sistema da prefeitura na internet.
Além disso, há descontos e isenção de acordo com o valor venal do imóvel, certidão que informa a base de cálculo do IPTU. Entidades culturais, sociedades Amigos de Bairros e Agremiações Desportivas também podem pedir a isenção do imposto predial.
As especificações para os imóveis desses grupos estão disponíveis no portal da secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

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