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​Cartórios do PR passam a emitir CPF nas certidões de nascimento

Os Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná e a Receita Federal lançaram nesta segunda-feira (07), o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos no Estado do Paraná diretamente nas certidões de nascimento, em uma iniciativa pioneira no Estado.

Da Redação

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​Cartórios do Paraná passam a emitir CPF nas certidões de nascimento - Imagem ilustrativa
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​Cartórios do Paraná passam a emitir CPF nas certidões de nascimento - Imagem ilustrativa
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2015, 13:56:00 Editado em 27.04.2020, 19:54:30
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Os Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná e a Receita Federal lançaram nesta segunda-feira (07), o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos no Estado do Paraná diretamente nas certidões de nascimento, em uma iniciativa pioneira no Estado.

O serviço será gratuito ao cidadão, que paga R$ 7,00 nos postos conveniados com a Receita Federal. Por meio do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), o projeto abrangerá todos os 537 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios paranaenses e também em pequenos Distritos e Subdistritos do Estado, e que realizam em média registros de 16 mil nascimentos por mês. O projeto, que teve início em São Paulo e no Rio de Janeiro, chega ao Paraná, devendo nos próximos meses ser expandido para outras Unidades da Federação.

Além da comodidade e gratuidade do serviço, a emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente que necessita deste número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público. Conforme a Receita Federal, de janeiro a outubro de 2015 foram emitidos quase 32 mil números de CPF para menores de um ano de idade no Estado do Paraná.

A inscrição do recém-nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo Governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança. O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

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