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Prefeitura ameniza multas para empresas de fretamento em São Paulo

RODRIGO RUSSO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Publicada nesta sexta-feira (13) no "Diário Oficial" da cidade pela gestão Fernando Haddad (PT), a nova lei de fretamento torna mais brandas as multas aplicadas às empresas de transporte coletivo privado. Essa

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.11.2015, 17:42:17 Editado em 27.04.2020, 19:55:05
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RODRIGO RUSSO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Publicada nesta sexta-feira (13) no "Diário Oficial" da cidade pela gestão Fernando Haddad (PT), a nova lei de fretamento torna mais brandas as multas aplicadas às empresas de transporte coletivo privado.
Essa era uma reivindicação antiga do setor de fretados, que obteve inclusive vitórias judiciais contra a legislação anterior sobre o assunto, editada na gestão Gilberto Kassab (PSD).
Antes, as multas por infrações custavam R$ 2.500, com valor dobrado em caso de reincidência. Com a nova lei, fica estabelecida uma gradação de penalidades: leves, médias, graves e gravíssimas, cujas multas variam de R$ 180 a R$ 720.
Ficam também canceladas todas as multas correspondentes ao período de agosto de 2009 a dezembro de 2013.
Além disso, o termo de autorização para as empresas terá validade de dois anos -pela regra anterior, era preciso renová-lo anualmente.
"Esse não foi um processo da noite para o dia. Estávamos batalhando por essas alterações desde o início da gestão. Antes havia uma certa perseguição ao setor", afirma Jorge Miguel, diretor executivo do Transfretur, sindicato das empresas de fretamento profissional de São Paulo.

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