MAIS LIDAS
VER TODOS

Geral

Ministro libera vista de ação sobre descriminalização de porte de drogas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin liberou nesta segunda-feira (31) vista do processo que trata sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o que permite que o tribunal retome nas

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 31.08.2015, 19:15:02 Editado em 27.04.2020, 19:57:01
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin liberou nesta segunda-feira (31) vista do processo que trata sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o que permite que o tribunal retome nas próximas semanas o julgamento do caso.
Agora, cabe ao presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, marcar uma sessão para analisar a ação. Ainda não há data prevista.
O julgamento foi interrompido há 11 dias porque Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Na sessão, Lewandowski elogiou a decisão do colega, afirmando que o tema é polêmico.
Logo depois da suspensão do julgamento, começou um movimento nas redes sociais, chamado de #liberafachin, pedindo para o ministro acelerar a análise do processo. Em sua sabatina no Senado para se tornar ministro do STF, ele indicou resistência em flexibilizar a Lei Antidrogas.
O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal
Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.
Mendes afirmou que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita "a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".
CONSTITUCIONALIDADE
A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.
Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
Para Gilmar Mendes, esses casos deveriam ficar "fora do âmbito de imputação penal", embora pudessem ser mantidas as sanções em caráter civil - inclusive com prestação de serviço comunitário e aulas sobre perigos das drogas.
Ele citou outras medidas possíveis "de natureza não penal", como "proibição de consumo em locais públicos", "limitação de quantidade compatível como uso pessoal" e "proibição administrativa de certas drogas sob pena de sanções administrativas".
O relator do STF reconheceu ser difícil distinguir usuário e traficante, mas defende legislação específica para isso. Enquanto não houver um novo marco, propõe que os suspeitos de tráfico sejam apresentados a um juiz para que ele analise como a pessoa deve ser enquadrada. Hoje essa decisão é da polícia.

continua após publicidade

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Geral

    Deixe seu comentário sobre: "Ministro libera vista de ação sobre descriminalização de porte de drogas"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!