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Promotoria denuncia filho de Ivo Pitanguy por homicídio culposo

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Ministério Público do Rio denunciou à Justiça o empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, 59, filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy, sob acusação de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). A denú

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.08.2015, 22:25:46 Editado em 27.04.2020, 19:57:09
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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Ministério Público do Rio denunciou à Justiça o empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, 59, filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy, sob acusação de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
A denúncia foi apresentada à 40ª Vara Criminal na tarde desta terça (25).
A Polícia Civil do Rio havia indiciado Pitanguy por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) e embriaguez. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Monique Vidal, da 14ª DP (Leblon), o empresário assumiu o risco de matar o operário ao dirigir embriagado.
Para o Ministério Público, no entanto, não há evidências de que Pitanguy assumiu o risco da morte.
"Em síntese, a 'previsibilidade' mencionada no relatório final do presente inquérito não pode ser confundida com aceitação do resultado", diz trecho da denúncia em referência ao inquérito apresentado pela Polícia Civil.
O empresário foi preso em flagrante na noite de quinta-feira (20) após atropelar e matar o operário José Fernandes Ferreira da Silva, de 44, na Gávea, zona sul do Rio.
Com 70 multas e mais de 240 pontos na carteira, o empresário perdeu o controle do carro que dirigia, bateu em um poste e atropelou Silva, que terminara seu turno nas obras da linha 4 do metrô. Os dois foram socorridos e levados ao hospital. Silva morreu no hospital.
Pitanguy está detido em prisão preventiva no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio.
A denúncia do Ministério Público pede detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, pena que se aplica à pessoa que conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, e o agravamento da pena pelo fato de o homicídio culposo ter ocorrido na calçada e o motorista ter deixado de prestar socorro à vítima.
"É evidente que a condução imprudente de qualquer veículo aumenta o risco de acidentes (daí a criminalização da conduta no caso do resultado danoso)", diz o texto. "Entretanto, não é correto afirmar que todo condutor irresponsável e imprudente anteveja e aceite um resultado naturalístico para sua conduta."

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