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Espionagem telefônica de americanos pela NSA é ilegal, diz corte

GIULIANA VALLONE NOVA YORK, EUA (FOLHAPRESS) - O programa de coleta de dados telefônicos de americanos da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês), revelado pelo ex-funcionário Edward Snowden, é ilegal, determinou nesta

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.05.2015, 14:05:17 Editado em 27.04.2020, 20:00:11
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GIULIANA VALLONE
NOVA YORK, EUA (FOLHAPRESS) - O programa de coleta de dados telefônicos de americanos da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês), revelado pelo ex-funcionário Edward Snowden, é ilegal, determinou nesta quinta-feira (7) uma corte federal de apelações em Nova York.
A NSA utiliza a Lei Patriótica norte-americana para justificar a coleta de dados de praticamente todas as ligações telefônicas feitas nos Estados Unidos -eles são, então, comparados com uma base de dados para buscar possíveis contatos entre suspeitos de terrorismo.
Mas, em uma decisão detalhada em 97 páginas, um grupo de três juízes da Corte de Apelações dos EUA para o Segundo Circuito definiu que a seção 215 da lei, que permite ao FBI (polícia federal americana) coletar os registros considerados relevantes para uma investigação de contraterrorismo, não pode ser usada para justificar a coleta em massa de chamadas domésticas.
Embora a decisão não exija a interrupção imediata da coleta de dados, ela adiciona tensão a um debate sobre a vigilância do governo nos EUA: a seção 215, defendida pelos presidentes George W. Bush e Barack Obama, expira em junho.
Para continuar o programa, é preciso de aprovação do Congresso. Parte dos legisladores discute a possibilidade de substituí-lo por outra medida.
A seção 215, afirma o juiz Gerard E. Lynch na decisão, "não pode carregar o peso que o governo nos pede para dar a ela, e não autoriza o programa de metadados telefônicos".
Essa é a primeira vez que uma alta corte revisou o programa, que, desde 2006, vem sendo repetidamente autorizado em segredo por uma corte nacional de segurança.
A decisão foi tomada em resposta a um processo da ONG American Civil Liberties Union, que argumenta que a coleta de dados viola o direito dos americanos à privacidade. Uma corte inferior havia decidido que o programa era constitucional, levando o grupo a apelar da determinação.
Os juízes decidiram, no entanto, não tratar da questão de violação dos direitos da população já que, segundo eles, o programa nunca foi de fato autorizado pela lei existente.

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