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Ao STF, governo defende prisão especial para diplomado

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Advocacia-Geral da União defende que é constitucional a concessão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior. O STF discute uma ação do Ministério Públic

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.04.2015, 18:15:31 Editado em 27.04.2020, 20:00:38
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Advocacia-Geral da União defende que é constitucional a concessão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior.
O STF discute uma ação do Ministério Público Federal contra o benefício, que é garantido pelo Código de Processo Penal.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a medida é inconstitucional e o grau de instrução não deve ser considerado critério para a separação de presos, mas sim os tipos de crimes cometidos, além de idade e sexo.
Janot avalia que a prisão diferenciada ainda cabe para casos em que a pessoa possa ter sua integridade física ameaçada por causa da profissão que exerce, como advogado ou policial.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sustenta que a prisão especial deveria ter validade para todos os presos sem condenação definitiva, mas que seria preciso uma lei para regulamentar o benefício.
"O recolhimento em prisão especial justifica-se quanto aos sujeitos que não possuem, contra si, uma condenação penal definitiva, de modo que eventual descumprimento da Carta da República [Constituição] não decorreria do deferimento dessa garantia aos portadores de diploma de curso superior, mas da ausência legal de concessão desse benefício em relação aos demais presos em caráter provisório", afirmou o advogado-geral.
"A previsão de prisão especial para os diplomados em curso superior não constitui, em si, uma afronta ao Texto Constitucional, uma vez que encontra respaldo nos princípios da isonomia e da presunção de inocência", completou o texto.
Segundo o Ministério Público, a prisão especial para pessoa com curso superior seria inconstitucional, uma vez que violaria "o próprio conceito de República e o princípio da dignidade do ser humano, os objetivos fundamentais da República e o princípio da isonomia".

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