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​OAB vai passar a permitir uso de roupas religiosas no Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil vai passar a pemitir o uso de vestimentas religiosas de candidatos do Exame de Ordem. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que será determinado à banca examinadora contratada para aplicar o

Da Redação

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Charlyane Silva de Souza se converteu ao islamismo em 2014 (Foto: Charlyane Silva de Souza/Arquivo Pessoal)
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Charlyane Silva de Souza se converteu ao islamismo em 2014 (Foto: Charlyane Silva de Souza/Arquivo Pessoal)
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.04.2015, 17:30:00 Editado em 27.04.2020, 20:00:44
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A Ordem dos Advogados do Brasil vai passar a pemitir o uso de vestimentas religiosas de candidatos do Exame de Ordem. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que será determinado à banca examinadora contratada para aplicar o exame que altere os termos dos futuros editais. A decisão chega após a reclamação da candidata Charlyane Silva de Souza ter sido retirada da prova por estar usando a tradicional vestimenta mulçumana, o véu islâmico (hijab) na primeira fase do último exame, dia 15 de março, em São Paulo

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Na ocasião, a jovem, que estuda na Faculdade Anhanguera, disse que as interrupções tiraram sua concentração e a fizeram perder tempo de prova. A OAB alegou que o edital é claro ao proibir o uso de qualquer objeto que cubra a cabeça e ainda assim permitiu à candidata fazer a prova com o véu em uma sala reservada. Após a repercussão do caso, a OAB emitiu nota dizendo que iria rever a posição:

A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos.

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Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos. Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”.

Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido. Claudio Pereira de Souza Neto Coordenador Nacional do Exame de Ordem

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