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Pais podem consultar Detran antes de contratar serviço de transporte escolar

Além da preocupação com a lista de material escolar, muitos pais procuram serviços de transporte para levar e buscar os filhos na escola. É um serviço que gera comodidade e segurança às famílias, mas é preciso ter atenção antes de assinar contrato com mot

Da Redação

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Foto: Sérgio Rodrigo/ Tribuna do Norte
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Foto: Sérgio Rodrigo/ Tribuna do Norte
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.01.2015, 17:53:00 Editado em 27.04.2020, 20:04:06
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Além da preocupação com a lista de material escolar, muitos pais procuram serviços de transporte para levar e buscar os filhos na escola. É um serviço que gera comodidade e segurança às famílias, mas é preciso ter atenção antes de assinar contrato com motorista ou empresa. Segundo Rogério Dias, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), é importante que os pais ou responsáveis verifiquem a situação do condutor do veículo escolar.

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“Os pais devem verificar se ele é cadastrado no Detran. A consulta pode ser feita [no caso do Detran-DF] pelo site do órgão ou pelo telefone 3905 5731. O condutor precisa ter uma Autorização de Tráfego, que é renovada a cada seis meses. Para renová-la, ele precisa ir ao Detran e submeter o veículo à vistoria”, disse.

Rogério explicou que os problemas mais frequentes nas vistorias de veículos de transporte escolar são pneus carecas, extintores de incêndio vencidos ou cintos de segurança com defeito. “Se quiserem, os pais também podem testar os cintos do veículo”. O tacógrafo, aparelho que mede o tempo e a velocidade atingida pelo veículo, também é um item obrigatório.

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Antes de serem liberados, os problemas devem ser corrigidos pelos permissionários. Atualmente, no Distrito Federal são 1.415 veículos de transporte escolar e 1.287 profissionais autorizados para o serviço.

Além de submeter o veículo à vistoria, cada permissionário deve fazer um curso de condução escolar, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). O curso deve ser renovado a cada cinco anos. Se, no ato de renovação do curso, o condutor tiver registro de infração gravíssima, grave ou duas médias em um período de 12 meses, não poderá renovar a habilitação para transporte escolar.

A negociação do contrato de prestação de serviço também merece atenção. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lembra a importância de ficar claro se haverá reajuste da mensalidade em caso de aumento de preço dos combustíveis. A associação também recomenda negociar a melhor data para pagamento e discutir a inclusão de cláusula de multa por descumprimento de horários.

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