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Câmara de Belo Horizonte aprova projeto contra bullying

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou projeto que cria um programa para combater o bullying na rede pública e privada da capital mineira. O Projeto de Lei 596/2009, aprovado ontem, cria o Programa BH Trote Solidário e Cidadão e de Prevenção e Comba

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.05.2011, 15:45:02 Editado em 27.04.2020, 20:47:30
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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou projeto que cria um programa para combater o bullying na rede pública e privada da capital mineira. O Projeto de Lei 596/2009, aprovado ontem, cria o Programa BH Trote Solidário e Cidadão e de Prevenção e Combate ao Bullying.


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As instituições de ensino, pelo texto aprovado, ficarão obrigadas a criar uma equipe multidisciplinar, com a participação da comunidade, para identificar praticantes e vítimas de agressões psicológicas e físicas repetitivas no ambiente escolar. O grupo, se necessário, poderá contar com o auxílio da Guarda Municipal.


Conforme o projeto, a ação multidisciplinar tem como objetivo também capacitar docentes e equipe pedagógica, desenvolver campanhas educativas, orientar pais e familiares e auxiliar vítimas e agressores. A proposta aprovada prevê ainda que Secretaria Municipal de Educação disponibilize um número telefônico para receber denúncias.


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O texto, para virar lei, precisa ser sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) num prazo de 90 dias. Para o autor do projeto, vereador Adriano Ventura (PT), a lei irá suprir uma lacuna, já que o bullying não está tipificado no Código Penal brasileiro. "No momento em que existe uma lei no município dizendo que essa prática é proibida, educadores, diretores de escolas e pais podem tomar atitudes", observou.


A proposta também veda a aplicação de trote aos calouros do ensino fundamental, médio e superior, quando promovido sob coação física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento. No texto, contudo, não há nenhuma previsão de punição para os agressores. A prática de bullying deve ser inibida pela direção da escola e do colegiado das instituições sediadas no município. No caso do trote, a aplicação de medidas administrativas caberá à direção das escolas.


O vereador argumenta que a criação da lei municipal é necessária porque Belo Horizonte foi apontada como a segunda capital brasileira com maior índice de vítimas de bullying, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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