Portadores de planos de saúde antigos poderão dentro de 90 dias alterar seus contratos para um formato novo, adaptado à lei que regulamenta o setor, de 1998. Depois de uma consulta pública, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje as novas regras que permitem a mudança.
"Essa é uma alternativa dada aos consumidores. Caso eles queiram, eles podem permanecer com contrato original", afirmou Rosana Neves, da gerência Atuarial e de Financiamento de Produtos da ANS. Esta é a segunda vez que a ANS traz regras para que pessoas com planos de saúde firmados antes de 1998, os chamados contratos antigos, façam a mudança.
A primeira tentativa fixava um prazo para que a opção fosse feita. A operação foi um fiasco. Na época, a esmagadora maioria dos usuários (98%) preferiu manter o contrato como estava. "Desta vez não há prazo. As pessoas poderão, a qualquer momento, pedir para que a operadora apresente uma proposta de migração ou de adaptação do contrato", disse Rosana.
A ANS calcula que atualmente 9,3 milhões de pessoas tenham planos de saúde firmados antes de 1998, os chamados contratos antigos. Juliana considerou o formato proposto pela ANS superior à tentativa de 2003.
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