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Guarujá-SP adia fim da fritura de alimentos na praia

A prefeitura de Guarujá e o Ministério Público Estadual prorrogaram em quatro meses o prazo para que os ambulantes das praias da cidade possam fritar alimentos na faixa de areia. O prazo acordado até então era 14 de março, primeira segunda-feira depois do

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.03.2011, 19:48:02 Editado em 27.04.2020, 20:50:03
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A prefeitura de Guarujá e o Ministério Público Estadual prorrogaram em quatro meses o prazo para que os ambulantes das praias da cidade possam fritar alimentos na faixa de areia. O prazo acordado até então era 14 de março, primeira segunda-feira depois do carnaval.


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Os promotores de Justiça Osmair Chamma Júnior e Letícia Stuginski Stoppa definiram o novo prazo para que os ambulantes tenham tempo hábil para se enquadrarem ao novo perfil, atendendo pedido do advogado dos ambulantes, Deivid Willyan Ferracine.


Em vigor desde 1998, a Lei 044/98 nunca foi respeitada na cidade, mas a atual administração passou a exigir seu cumprimento alegando que "caso não faça, estará prevaricando de sua responsabilidade" e visando principalmente a higiene e limpeza na Praia do Tombo, que no final do ano passado recebeu uma certificação internacional de qualidade ambiental, a Bandeira Azul.


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De acordo com a lei, os banhistas podem comer o que quiserem na praia, desde que esse alimento não seja frito na faixa de areia, sendo permitida a fritura em quiosques no calçadão, por exemplo. Uma das alternativas discutidas entre os ambulantes de carrinhos da faixa de areia é continuar vendendo bebidas ali e atendendo a pedidos de frituras, que seriam feitas em cozinhas alugadas em conjunto em locais próximos às praias.

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