O Ministério Público (MP) conseguiu ontem liminar em ação civil pública que obriga a Prefeitura de Embu-Guaçu (SP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a encherem as caixas d'água das residências localizadas nos bairros em que o abastecimento está interrompido.
A promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur disse na ação que "a água é produto essencial, através dela as pessoas mantêm a vida, a higiene pessoal, a higiene da casa. A falta de água em cerca de dezoito bairros da cidade gera inegável risco à saúde pública, sem contar o prejuízo financeiro". A decisão é da juíza Patrícia Padilha Assumpção.
A liminar obriga a prefeitura e a Sabesp a, no prazo de 72 horas, encher as caixas d'água com caminhões-pipa ou de outra forma. A multa diária em caso de não cumprimento da decisão é de R$ 50 mil por bairro não atendido integralmente. O abastecimento será feito nas casas que tiverem caixa d'água e relógio medidor de consumo, para que o serviço possa ser cobrado.
Também deverão ser publicados, por meio de rádio, jornal ou qualquer outro meio, os locais em que os caminhões ficarão em cada bairro, para que os moradores indiquem os imóveis que necessitam de abastecimento. A multa fixada caso haja o descumprimento dessa decisão é de R$ 50 mil.
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