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Brecha legal justifica assentamento na floresta

O assentamento de famílias sem-terra em área de floresta nativa na Amazônia se vale de uma brecha legal, informou o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em 1999, portaria do próprio ministério proibiu novos assentamentos em áreas de floresta e determino

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.12.2010, 11:06:01 Editado em 27.04.2020, 20:53:45
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O assentamento de famílias sem-terra em área de floresta nativa na Amazônia se vale de uma brecha legal, informou o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em 1999, portaria do próprio ministério proibiu novos assentamentos em áreas de floresta e determinou que a reforma agrária se desse em áreas já desmatadas. A mesma portaria prevê exceções para assentamentos agroextrativistas, que se dedicam à extração de látex ou castanhas, por exemplo.


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"Por analogia, o Incra também pode criar assentamentos ambientalmente diferenciados" em área de floresta amazônica, alegou a assessoria do ministro Guilherme Cassel, que adiantou que a mudança da regra está em estudo.


O ministério foi questionado sobre a desapropriação da área de 175 km2 no norte do Mato Grosso, dos quais 142 km2 são florestas nativas, para assentamento de reforma agrária. Segundo reportagem publicada na edição de ontem no jornal O Estado de S. Paulo, os donos da fazenda Mandaguari têm prazo até os primeiros dias de janeiro para retirar quase 5.000 cabeças de gado da propriedade, considerada improdutiva porque não explora mais do que 20% das terras.


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Função social- Desde 2001, a lei ambiental manda que propriedades no bioma Amazônia preservem 80% da vegetação nativa, mas essa regra não foi levada em conta no laudo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que identificou o descumprimento da função social da terra. A desapropriação foi decretada em 2004 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O Ministério do Desenvolvimento Agrário se ateve ao artigo da portaria que proíbe o corte raso em florestas primárias pelos assentamentos. E alega que estimulará o manejo florestal comunitário nos 142 km2 de floresta nativa da fazenda Mandaguari, no município de Porto dos Gaúchos.


O argumento apresentado pelo ministério foi acatado pelo desembargador federal Carlos Olavo, do Tribunal Regional Federal, que concedeu ao Incra a posse da terra, "liminarmente e em caráter provisório", depois de uma longa batalha na Justiça. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

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