MAIS LIDAS
VER TODOS

Geral

STJ antecipa fim da patente de remédio contra leucemia

A quebra de patente do medicamento Glivec, do laboratório Novartis, destinado ao tratamento da leucemia, foi antecipada e vencerá em 2012, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada nesta terça-feira. Segundo o STJ, a decisão da Te

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.10.2010, 12:51:00 Editado em 27.04.2020, 20:55:46
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A quebra de patente do medicamento Glivec, do laboratório Novartis, destinado ao tratamento da leucemia, foi antecipada e vencerá em 2012, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada nesta terça-feira. Segundo o STJ, a decisão da Terceira Turma manteve o prazo estabelecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para a validade da patente "pipeline", que assegura ao laboratório Novartis a exploração exclusiva de derivados da pirimidina, substância usada no medicamento Glivec, para 3 de abril de 2012.

continua após publicidade

A patente "pipeline" é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior. No STJ, o Inpi questionava o termo inicial do prazo de vigência da patente "pipeline" fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com a validade para 25 de março de 2013. Inicialmente, a Novartis ingressou com ação na Justiça Federal para que fosse ampliado o prazo da patente da pirimidina.

continua após publicidade

Segundo o STJ, na sentença, posteriormente confirmada pelo TRF-2, foi considerada válida para contagem o prazo de 20 anos a partir da data do registro da patente na União Europeia, feito em 25 de março de 1993. O Inpi havia considerado, para o cálculo, a data do primeiro depósito feito na Suíça, em 3 de abril de 1992, que posteriormente foi abandonado.

O relator destacou que o prazo da "pipeline" será o remanescente da patente onde foi depositado o primeiro pedido. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino também observou que a diferença entre os prazos para o fim da patente tem grande relevância pelos interesses econômicos e a importância do medicamento no tratamento da leucemia e destacou outros precedentes do STJ que, igualmente, apontam que o prazo deve ser o do primeiro registro, ainda que tenha sido abandonado.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Geral

    Deixe seu comentário sobre: "STJ antecipa fim da patente de remédio contra leucemia"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!