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Está proibido internar menores em CRECAs

A Prefeitura de São Paulo está proibida de internar crianças de 0 a 12 anos incompletos e de jovens com problemas mentais nos Centros de Referência da Criança e do Adolescente (CRECAs). A decisão foi dada ontem à Ação Civil Pública movida pela Promotor

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.10.2010, 17:18:00 Editado em 27.04.2020, 20:56:12
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A Prefeitura de São Paulo está proibida de internar crianças de 0 a 12 anos incompletos e de jovens com problemas mentais nos Centros de Referência da Criança e do Adolescente (CRECAs). A decisão foi dada ontem à Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital contra o executivo municipal.

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A decisão também obriga a prefeitura a remanejar, em cinco dias, todos os menores nessas situações para a rede de abrigos regulares e a estruturar, em 15 dias, uma central 24 horas de atendimento com, no mínimo, cinco linhas telefônicas para o imediato cumprimento das ordens judiciais de acolhimento institucional nas proximidades da residência da família de origem, bem como o atendimento dos Conselhos Tutelares. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil por criança e adolescente que permanecer nos CRECAs.

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