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Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil à mulher de detento morto em presídio

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral à companheira de um detento morto dentro do presídio Muniz Sodré, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão é dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribun

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.10.2010, 14:05:00 Editado em 27.04.2020, 20:56:13
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O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral à companheira de um detento morto dentro do presídio Muniz Sodré, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão é dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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Ildete Siqueira Lima conta que seu companheiro José Belo da Silva morreu em 2002 por asfixia mecânica e constrição extrínseca do pescoço dentro do presídio, onde estava preso há dez meses.

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Para os desembargadores, que mantiveram a sentença de primeiro grau, é dever do Estado manter e preservar a integridade física dos detentos, como conta Mauro Dickstein.

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- A morte de um detento, ainda que se possa atribuir a uma “vingança” engendrada pelos demais presos, não pode ser vista como fator excludente da responsabilidade do ente federativo. O dever primário do Estado é preservar a integridade física do custodiado.

O Estado pode recorrer da decisão.

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