O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral à companheira de um detento morto dentro do presídio Muniz Sodré, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão é dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Ildete Siqueira Lima conta que seu companheiro José Belo da Silva morreu em 2002 por asfixia mecânica e constrição extrínseca do pescoço dentro do presídio, onde estava preso há dez meses.
Para os desembargadores, que mantiveram a sentença de primeiro grau, é dever do Estado manter e preservar a integridade física dos detentos, como conta Mauro Dickstein.
- A morte de um detento, ainda que se possa atribuir a uma “vingança” engendrada pelos demais presos, não pode ser vista como fator excludente da responsabilidade do ente federativo. O dever primário do Estado é preservar a integridade física do custodiado.
O Estado pode recorrer da decisão.
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