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Novo modelo de placas de veículos começa a valer em 1º de setembro

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir de 1º de setembro, as placas de veículos brasileiros começarão a ser substituídas por um novo modelo que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul. Aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a mudança deve

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.03.2018, 18:15:00 Editado em 08.03.2018, 18:15:11
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir de 1º de setembro, as placas de veículos brasileiros começarão a ser substituídas por um novo modelo que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul. Aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a mudança deverá ser feita até 31 de dezembro de 2023, quando toda a frota de veículos nacionais deverá estar rodando com a nova identificação. O valor a ser cobrado pelas placas ainda não está definido. As informações são da Agência Brasil.

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Segundo resolução nº 729, publicada no “Diário Oficial” da União desta quinta (8), a medida se aplica também aos reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Revestidas com película retrorrefletiva, as novas placas terão fundo branco com margem superior azul e as imagens da bandeira brasileira e o símbolo do Mercosul, mantendo os atuais sete caracteres alfanuméricos. Na parte frontal, a película protetora deverá conter as palavras Mercorsur Brasil Mercosul estampadas. Além disso, deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code - QRCode) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados de seu fabricante.

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Os fabricantes de placas serão credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e serão responsáveis pela produção, logística, gerenciamento informatizado, distribuição e estampagem das placas veiculares. O credenciamento dos fabricantes terá validade de quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento.

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