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Justiça decreta prisão de acusada de atropelar e matar gari em SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (6) a prisão de Hivena Queiroz Del Pintor Vieira, acusada de atropelar e matar o gari Alceu Ferraz, em junho de 2015. A prisão foi decretada após ela não comparecer na primeira

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.03.2018, 19:05:00 Editado em 07.03.2018, 19:05:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (6) a prisão de Hivena Queiroz Del Pintor Vieira, acusada de atropelar e matar o gari Alceu Ferraz, em junho de 2015. A prisão foi decretada após ela não comparecer na primeira audiência de instrução e julgamento do caso, realizada no Fórum Criminal da Barra Funda (zona oeste). 

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A juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal, afirma na decisão que a acusada quebrou com o dever de comunicar alteração de seu endereço e não há registro de que ela tenha constituído defesa. "Com isso, a apuração dos fatos ficará a tempo alhures, por conveniência da acusada, até que resolva comparecer em juízo." 

Assim, Fraga acolheu o argumento da representante do Ministério Público, a promotora Denise Elizabeth Herrera, de que "os fatos praticados são graves, tiraram a vida de um trabalhador e causaram comoção nacional, de forma que nada justifica a postura omissa da acusada e que está a impedir a aplicação da lei penal". 

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O crime aconteceu em junho de 2015, na avenida São João, centro de São Paulo. Vieira disse, na ocasião, que havia saído de uma festa na região de Higienópolis e foi abordada por três homens numa tentativa de assalto pouco depois da meia-noite. Na fuga, ela teria atingido algo que poderia ter sido Ferraz. Ela fugiu do local sem prestar socorro. 

A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Com o impacto da batida, o carrinho que ela levava acabou atingindo outro gari que estava próximo. Ele também caiu no chão e teve ferimentos leves. 

Familiares de Ferraz, porém, afirmavam na época haver inconsistências na história. Um dos genros do gari, o advogado Wanderlei Marcos Vieira chegou a apontar a distância de 3 km entre o local do atropelamento e do suposto assalto, a alegação de medo para justificar a omissão de socorro e o sangue encontrado no carro, além da viagem da acusada na manhã seguinte para o Mato Grosso. 

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O advogado Ademar Gomes, que representa a família do gari, afirmou após a audiência desta terça que a acusada faz pouco caso da Justiça. "Ela matou, não deu assistência, fugiu do local, depois mentiu sobre como aconteceu. Depois de iniciado o processo, o advogado foi citado, mas ela não deu endereço novo, isso é pouco caso", disse. 

Ele explica que, sem o comparecimento de Vieira à audiência, será publicada sua citação em jornais e, posteriormente, ela poderá ser julgada à revelia (sem sua presença). 

Procurado, o advogado Darlan Martins Vargas, que representou Vieira durante o inquérito, questiona a não citação da ex-cliente. "Existia um inquérito que poderia ou não se tornar ação penal. O promotor poderia pedir arquivamento ou apresentar denunciar. Como o cidadão fica sabendo que há uma ação penal?", diz. 

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Vargas afirma não representar a acusada desde o inquérito, mas diz ser absurda a situação. "A juíza, pelo que eu vi, decretou a prisão por ela não ter sido citada. O absurdo é tamanho. Oficial de Justiça esteve lá e o porteiro disse que não havia ninguém com aquele nome. Não sei se ela mudou de endereço, mas o apartamento poderia estar no nome de outra pessoa, estar locado no nome de outra pessoa", disse. 

A promotora responsável pelo caso afirmou, via Ministério Público, que houve tentativa de citação da acusada, mas ela não foi localizada em nenhum endereço fornecido. Ainda segunda a promotora, os advogados que constavam como representantes dela foram intimados via imprensa oficial. 

Vieira não foi localizada para comentar o caso. Na época do acidente, sua defesa disse que ela não sabia ao certo o local em que os fatos haviam ocorrido e que as condições de iluminação e o fato de ser uma região de alta periculosidade não ofereciam segurança para que ela permanecesse no local.

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