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Conselho regulamenta aplicativos de consulta médica na residência

NATÁLIA CANCIAN BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O CFM (Conselho Federal de Medicina) decidiu regulamentar o funcionamento de aplicativos que ofertam consulta médica em casa, conhecidos informalmente no setor como "Uber da medicina". Entre as exigências previs

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.02.2018, 14:45:00 Editado em 27.02.2018, 14:45:03
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NATÁLIA CANCIAN

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O CFM (Conselho Federal de Medicina) decidiu regulamentar o funcionamento de aplicativos que ofertam consulta médica em casa, conhecidos informalmente no setor como "Uber da medicina".

Entre as exigências previstas, estão a indicação de um médico como diretor-técnico do serviço -o qual deverá responder pela qualidade dos atendimentos- e a comprovação de que todos os profissionais listados no aplicativo estão inscritos no registro de especialistas, estratégia para evitar fraudes.

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A nova resolução também prevê que os aplicativos sejam cadastrados nos conselhos regionais de medicina e realizem o arquivamento de prontuários, que poderão ser solicitados pelos pacientes caso decidam migrar para outro serviço.

Segundo o conselho, o objetivo é aumentar a segurança de médicos e pacientes diante do crescimento na oferta desses aplicativos para atendimento em casa. Até então, não havia uma regulamentação específica sobre o tema.

Atualmente, não há dados exatos do total desses aplicativos em funcionamento no país.    

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Um dos primeiros do gênero, porém, passou a funcionar no Brasil há dois anos, após ter sido lançado também nos Estados Unidos. Hoje, já soma 2.750 médicos cadastrados. 

Desde então, outros têm sido divulgados. Segundo o CFM, as especialidades mais solicitadas para atendimento em casa costumam ser clínica médica, pediatria, clínica geral e medicina da família. 

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Além dessas medidas, a nova resolução também veta a criação de rankings de médicos pelos aplicativos e a divulgação de anúncios promocionais com valores de consultas e procedimentos.

Para o conselho, a divulgação de anúncios publicitários configura concorrência desleal e "comercialização da prática profissional".

"Os preços devem ser disponibilizados apenas no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará, concordando ou não, antes do atendimento", explica em nota o diretor de fiscalização do conselho, Emmanuel Fortes.

Médicos que respondem por aplicativos que descumprirem as regras estão sujeitos a penalidades que variam de advertência a cassação do registro no conselho, necessário para atuação médica.

A previsão é que a nova resolução seja divulgada ainda nesta semana no "Diário Oficial da União".

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