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Barroso mantém decisão de Cármen Lúcia sobre indulto de Natal

Letícia Casado Brasília, DF (Folhapress) - O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta quinta-feira (1) a decisão da presidente da corte, Cármen Lúcia, que, no recesso do Judiciário, suspendeu trechos do indulto de Na

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.02.2018, 13:45:00 Editado em 01.02.2018, 13:45:09
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Letícia Casado

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Brasília, DF (Folhapress) - O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta quinta-feira (1) a decisão da presidente da corte, Cármen Lúcia, que, no recesso do Judiciário, suspendeu trechos do indulto de Natal de 2017 decretado pelo presidente Michel Temer.

Barroso pediu que o processo seja incluído com urgência na pauta do plenário.

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Em dezembro, Cármen Lúcia atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente. O decreto de Temer causou polêmica nos últimos dias porque pode beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na época, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, elogiou a ação da atual PGR no STF contra a medida de Temer.

"Em boa hora e no ponto, a PGR Raquel Dodge propôs ação de inconstitucionalidade contra o absurdo decreto baixado pelo presidente Temer, que indulta criminosos de todo o tipo, especialmente corruptos. Este é mais um movimento do governo contra a Lava Jato", disse Janot, nas redes sociais, ao compartilhar uma reportagem da Folha em que o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirma que o governo não vai recuar do decreto.

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A decisão da ministra gerou desconforto no Palácio do Planalto.

Em janeiro, a AGU enviou ao STF manifestação em que pede a revogação da liminar. A AGU sustentou que o indulto é "ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo."

"Como se sabe, o indulto coletivo é concedido para sentenciados e está claro que o benefício não se aplica a futuras condenações e, portanto, o decreto não terá o condão de fulminar as possíveis medidas penais que emanarão daquela operação [a Lava Jato]", afirmou a AGU na ocasião.

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