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Taxa de casamentos atinge maior índice

A taxa de nupcialidade legal no Brasil apresentou, em 2008, o seu maior índice desde 1999. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa

Da Redação

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 O aumento no índice aponta para a reversão da tendência de redução das taxas de nupcialidade legal
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O aumento no índice aponta para a reversão da tendência de redução das taxas de nupcialidade legal
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.09.2010, 14:09:00 Editado em 27.04.2020, 20:57:21
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A taxa de nupcialidade legal no Brasil apresentou, em 2008, o seu maior índice desde 1999. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa chegou a 6,7 por mil, entre a população com mais de 15 anos.

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A taxa de nupcialidade legal é obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por mil. O aumento no índice aponta para a reversão da tendência de redução das taxas de nupcialidade legal. Em 2008, o total de casamentos registrados foi de 959.901, cerca de 5% a mais do que o número observado em 2007.

A Síntese de Indicadores Sociais 2010 avalia as condições de vida do brasileiro. Segundo o instituto, a principal fonte de informações para a construção dos indicadores foi a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009, que abrange todo o território nacional.

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De acordo com o IBGE, o aumento no número de casamentos pode ser atribuído à melhoria no acesso aos serviços de Justiça, particularmente ao registro civil de casamento.

O estado com a maior taxa de nupcialidade em 2008 era o Acre, com 12 por mil habitantes. O posto era ocupado, em 1999, pelo Maranhão (11,4 por mil). A menor taxa foi registrada no Pará (4,4 por mil), em 2008, e no Amapá (2,5 por mil), em 1999.

Em 2008, a maior taxa de casamentos entre as mulheres permaneceu no grupo etário de 20 a 24 anos (29,7‰), como observado em 1999, seguida pela referente ao grupo etário de 25 a 29 anos (28,4%), superando a do grupo mais jovem, de 15 a 19 anos, que em 1999 vinha como a segunda mais alta.

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Tal comportamento, em parte, resulta da elevação da idade média em que as mulheres estão formalizando suas uniões. A idade média da mulher solteira, em 2008, era, segundo o IBGE, 26 anos. Entre os homens, a idade média dos solteiros era de 29 anos.

Segundo dados das Estatísticas do Registro Civil, em 2006, a média de idade dos homens em seu primeiro casamento era de 28,3 anos. Para as mulheres, era de 25,4.

Recasamentos


O crescimento da taxa de nupcialidade legal está associado à elevação dos recasamentos. Eles representaram, em 2008, 17,1% do total das uniões formalizadas em cartório. Em 1999, este conjunto de formalizações das uniões totalizava apenas 10,6%.

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Segundo o IBGE, entre os recasados, a proporção foi significativamente mais elevada para o arranjo conjugal formado por homem divorciado e mulher solteira, atingindo 7,4% dos casamentos. A composição oposta, ou seja, mulher divorciada e homem solteiro, representou 4,1% das uniões formalizadas. Quando os dois eram divorciados a proporção chegou apenas a 2,7%.

Apesar do avanço dos recasamentos, os casamentos entre cônjuges solteiros permanecem como conjunto majoritário, ainda que sua proporção venha declinando. Em 1999, 89,4% das uniões formalizadas em cartório ocorriam entre solteiros. Em 2008, esse índice passou para 82,9%.

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Divórcios

Os dados sobre as dissoluções formais dos casamentos, divulgados nesta sexta, revelaram a estabilidade das separações e o contínuo aumento dos divórcios. Entre 1999 e 2008, a taxa de separações variou de 0,95 para 0,80. Já a taxa de divórcios passou de 1,20, em 1999, para 1,52, com aumento mais significativo a partir de 2004.

De acordo com o instituto, os números mostram que a sociedade brasileira ampliou sua aceitação ao divórcio e utilizou mais intensamente os serviços de justiça que formalizam as dissoluções. A legislação vigente à época da pesquisa determinava que, no caso dos divórcios, os prazos estabelecidos fossem dois anos de separação de fato, para os divórcios diretos, ou um ano após a separação judicial. A possibilidade de realizar os divórcios nos tabelionatos foi outro fator que desburocratizou este evento para os casos previstos em lei.

Cabe destacar que as separações judiciais concedidas no Brasil são caracterizadas, em sua maioria, pela consensualidade (76,2%).

Os aumentos dos divórcios levaram à formação de novos arranjos familiares. Quando os indivíduos separados ou divorciados iniciam uma nova união, formam um novo arranjo denominado “famílias reconstituídas”, especialmente no caso da presença de crianças.

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