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Justiça condena mãe que agrediu filha de 3 anos no RS

Uma mulher acusada de agredir a filha foi condenada a prestar serviços comunitários, durante uma hora por dia, num prazo de dois anos. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a agressão ocorreu em outubro de 2007, quando a menina ti

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.09.2010, 10:14:00 Editado em 27.04.2020, 20:57:25
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Uma mulher acusada de agredir a filha foi condenada a prestar serviços comunitários, durante uma hora por dia, num prazo de dois anos. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a agressão ocorreu em outubro de 2007, quando a menina tinha 3 anos de idade. Exames médicos constataram lesões na nádega e no rosto da vítima.

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De acordo com acusação do Ministério Público, a mãe bateu na filha com uma vara, pois a criança "havia feito suas necessidades fisiológicas nas calças". A mulher foi denunciada por maus-tratos. Em primeira instância, a Justiça já havia anunciado sentença. Agora, a Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a condenação.

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Ainda de acordo com o TJ-SP, a criança mora com a avó materna desde os três meses de idade. A mãe alega que não tem condições financeiras de criar a filha, mas encontra com ela diariamente. A agressão que resultou na condenação ocorreu em um fim de semana em que a mãe e a filha estavam juntas.

Esclarecimentos
Durante o processo, a avó materna disse que percebeu as marcas no corpo da criança na hora do banho. Ela já havia notado que a menina estava assustada e perguntou o que aconteceu. A menina teria dito que apanhou "por ter feito xixi no sofá", conforme o TJ-RS.

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Na escola, também notaram sinais de agressão e chamaram a mãe para prestar esclarecimento. A mulher teria afirmado que surrou a menina "devido a travessuras".

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Uma representante do Conselho Tutelar avaliou que as marcas eram profundas. A avó e o pai da criança disseram ao juiz que a atitude da mãe não se repetiu.

A relatora da Turma Recursal Criminal, juíza Laís Ethel Corrêa Pias, acredita que "ficou comprovado o risco à saúde física ou psicológica da vítima". As juízas Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzales seguiram o voto.

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