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Juíza libera suspeito de ejacular em passageira de ônibus em Recife

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O vendedor ambulante Tiago Miguel da Silva, de 23 anos, foi preso na região metropolitana do Recife, em Pernambuco, por suspeita de ter ejaculado em uma passageira do ônibus. Após audiência de custódia nesta quarta-feira (6),

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.09.2017, 16:25:03 Editado em 27.04.2020, 19:37:21
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O vendedor ambulante Tiago Miguel da Silva, de 23 anos, foi preso na região metropolitana do Recife, em Pernambuco, por suspeita de ter ejaculado em uma passageira do ônibus. Após audiência de custódia nesta quarta-feira (6), ele foi liberado para responder em liberdade.

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O caso ocorreu na linha entre Macaxeira e o Terminal Integrado de Timbi, no município de Camaragibe. A vítima era uma mulher grávida de quatro meses. O delegado Ricardo Cysneiros afirmou que o caso configura estupro porque houve ameaça à vítima. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o delegado, que estava de plantão no horário, o abuso ocorreu às 19h40 desta terça (5), quando a vítima voltava do trabalho. A operadora de crédito de 27 anos relatou que foi abusada quando o ônibus já havia chegado ao terminal de Timbi.

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A vítima disse que havia pouca gente no ônibus, e o motorista e o cobrador já estavam descendo do veículo. O vendedor ambulante estava em pé ao lado da mulher. Ela relatou que, ao notar um líquido em seu braço, olhou para o lado e viu o homem com o pênis para fora da roupa.

A mulher informou ao delegado que, ao tentar sair do ônibus, o suspeito se colocou em sua frente e tentou impedi-la de reagir. Ao gritar por socorro, uma senhora teria se aproximado para ajudá-la, e seguranças entraram no ônibus e o levaram para a delegacia.

"É estupro porque houve de certa forma ameaça, no momento em que impediu a vítima de sair do ônibus, como também houve contato físico por causa do esperma no braço da vítima”, afirmou o delegado Cysneiros, gerente de Controle Operacional Metropolitano da Polícia Civil.

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SIlva negou o crime e disse ao delegado que o líquido sentido pela passageira foi água de uma garrafa que ele segurava. “Mas no momento a garrafa de água estava em sua mochila”, disse Cysneiros.

A mulher contou que limpou o braço em um guardanapo antes de chegar à delegacia. O material foi colhido para exame de comprovação de que o líquido seja, de fato, esperma. O prazo para que a análise seja concluída é de 30 dias. Foram solicitadas à empresa de ônibus as imagens de câmera de segurança.

Após a audiência de custódia no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, a promotora do Ministério Público de Pernambuco Tathiana Barros Gomes pediu, em sua decisão, a conversão da prisão em concessão de liberdade provisória, com adoção de medidas cautelares.

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A juíza Roberta Barcala Batista Coutinho acatou o pedido porque o réu é primário, “registra bons antecedentes” e reside no mesmo endereço desde o nascimento. Na decisão, ela afirma que “as razões do decreto preventivo [a prisão] devem se reportar a situações específicas, que indiquem de forma objetiva risco à efetividade do processo e/ou potenciais vítimas de reiteração criminosa. Assim, no presente caso não seria recomendada a manutenção da prisão com base em critérios subjetivos”.

Roberta Coutinho também entendeu que o crime de estupro (Artigo 213 do Código Penal) não foi configurado, “a princípio pela ausência no relato da vítima de ameaça ou violência”. No entendimento da juíza, a acusação pode ser relacionada ao Artigo 146 do Código Penal, que tipifica constrangimento ilegal.

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Em nota, o Ministério Público de Pernambuco afirmou que nos autos do inquérito policial não havia relato de ameaça ou violência. "A vítima relatou que, assim que percebeu que o homem estava próximo a ela, viu que ele retirou o órgão da bermuda e encostou nela. A vítima reagiu se levantando e logo em seguida chamou os guardas e a Polícia Militar", diz o texto.

O acusado deverá atender às medidas de não mudar de residência ou sair da região metropolitana do Recife por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça.

A reportagem tentou falar com a defesa de Tiago Miguel da Silva, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

SÃO PAULO

Esse tipo de conduta ganhou repercussão nacional recentemente pelo caso de Diego Ferreira de Novais, de 27 anos. Ele foi preso no dia 29 de agosto por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus, em São Paulo.

Em audiência de custódia, o homem foi liberado sob o argumento de que não houve violência no ato, portanto não seria configurado o estupro. No último sábado (2), Novais foi preso novamente depois de repetir o crime. Desta vez, ele foi acusado de estupro por ter segurado a vítima para que ela não saísse do local.

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