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Assento de criança é dispensado para carro anterior a 98

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que

Da Redação

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Teste de batida lateral indica que a melhor posição para a cadeirinha é o centro do banco traseiro do carro
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Teste de batida lateral indica que a melhor posição para a cadeirinha é o centro do banco traseiro do carro
Escrito por Da Redação
Publicado em 31.08.2010, 14:31:00 Editado em 27.04.2020, 20:57:54
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A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.

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A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.

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