Portaria do Ministério da Saúde publicada no "Diário Oficial" da União, amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, para pessoas com deficiência. A nova regra entra em vigor nesta segunda (10). As informações são da Agência Brasil.
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Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoa com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças).
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