O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta quarta-feira (26) que o Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai de uma criança que morreu vítima de bala perdida.
A criança, de 11 anos de idade, foi atingida durante um confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na zona norte do Rio, em dezembro de 2007.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram que o Estado tem o dever de reparar os danos sofridos.
Além da indenização por danos morais , o governo terá que pagar uma pensão de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão será de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento do pai da jovem.
O governo do Rio disse que só vai comentar o caso após ser notificado oficialmente.
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