MAIS LIDAS
VER TODOS

Geral

Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai vítima de bala perdida

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta quarta-feira (26) que o Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai de uma criança que morreu vítima de bala perdida.   A criança, de 11 anos de idade, foi atingida durante um confr

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.08.2010, 23:35:00 Editado em 27.04.2020, 20:58:07
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta quarta-feira (26) que o Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai de uma criança que morreu vítima de bala perdida.

continua após publicidade

A criança, de 11 anos de idade, foi atingida durante um confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na zona norte do Rio, em dezembro de 2007.

continua após publicidade

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram que o Estado tem o dever de reparar os danos sofridos.

continua após publicidade

Além da indenização por danos morais , o governo terá que pagar uma pensão de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão será de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento do pai da jovem.

O governo do Rio disse que só vai comentar o caso após ser notificado oficialmente.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Geral

    Deixe seu comentário sobre: "Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai vítima de bala perdida"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!