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Doméstica agredida em ponto de ônibus vai receber R$ 500 mil

Depois de três anos, a Justiça definiu o valor da indenização por danos morais que a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto deve receber: R$ 500 mil. Ela foi espancada por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste

Da Redação

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 A empregada doméstica Sirlei Dias, dois dias depois da agressão, em junho de 2007, chegando ao DP com o advogado
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A empregada doméstica Sirlei Dias, dois dias depois da agressão, em junho de 2007, chegando ao DP com o advogado
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.08.2010, 17:24:00 Editado em 27.04.2020, 20:58:29
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Depois de três anos, a Justiça definiu o valor da indenização por danos morais que a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto deve receber: R$ 500 mil. Ela foi espancada por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, enquanto estava no ponto de ônibus aguardando o coletivo. O valor será pago à doméstica por seus agressores. Cada um deles deve desembolsar R$ 100 mil.

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Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra. “Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta ‘tragédia’ vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, destacou a juíza na sentença.

A magistrada frisou também que, dentre alguns dos critérios utilizados para fixar o valor da indenização estão “a capacidade econômica dos agressores, a total gratuidade da agressão sofrida pela autora [Sirlei] que de nenhuma forma contribuiu para desencadear a selvagem violência que os réus praticaram, além do comportamento dos réus, após a agressão, que nenhuma assistência prestaram à autora”.

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Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, que se refere aos salários mínimos que ela deixou de receber durante todo o período que ficou sem trabalhar. Desta decisão, por ser em primeira instância, cabe recurso.

O grupo já havia sido condenado em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas.

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