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 Cai 17% o número de óbitos em atropelamentos no Paraná

Em 2015, no período de janeiro a agosto, 88 pessoas morreram atropeladas no Paraná. Em 2016, neste mesmo período, foram 73 mortes, uma redução de 17,05%, segundo o Sistema Digital de Dados Operacionais da Policia Militar do Paraná e Corpo de Bombeiros. At

Da Redação

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Em 2015, no período de janeiro a agosto, 88 pessoas morreram atropeladas no Paraná. Foto: Assessoria
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Em 2015, no período de janeiro a agosto, 88 pessoas morreram atropeladas no Paraná. Foto: Assessoria
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.09.2016, 13:15:00 Editado em 22.09.2016, 13:31:09
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Em 2015, no período de janeiro a agosto, 88 pessoas morreram atropeladas no Paraná. Em 2016, neste mesmo período, foram 73 mortes, uma redução de 17,05%, segundo o Sistema Digital de Dados Operacionais da Policia Militar do Paraná e Corpo de Bombeiros. Atravessar fora da faixa de pedestre é apontado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) como uma das principais causas deste tipo de acidente.

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“Atravessar a rua na faixa de segurança é dever do pedestre. Quando essa norma não é cumprida o risco de acidentes aumenta”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. 

“Ignorar a faixa dobra a chance de não ser visto por condutores e motociclistas. Além disso, outros maus comportamentos também ajudam na distração do pedestre ao atravessar uma via, como por exemplo, o uso de fones de ouvidos e o uso do celular”, diz Traad.

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FERIDOS
Com base nas análises que estão sendo feitas durante Semana Nacional de Trânsito, de 18 a 25 de setembro, a autarquia observou, também, queda no número de feridos no Estado. Em 2015, de janeiro a agosto, 3.447 pedestres ficaram feridos. Neste ano, durante o mesmo período, foram registradas 3.110 pessoas feridas pelo mesmo motivo. O que representa uma queda de quase 10%.

MUNICÍPIOS
As cidades com mais óbitos em 2016, de janeiro a agosto, foram Curitiba (18), Cascavel (11) e Londrina (8). Já os municípios com mais ocorrências de pedestres feridos, também de janeiro a agosto deste ano, são Curitiba (871), Maringá (439) e Londrina (374). 

INFRAÇÃO
Além de deixar o pedestre mais vulnerável, atravessar fora da faixa é uma infração de trânsito, e quem a comete está sujeito a multa. O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.

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