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MPF pede fim da queima controlada de cana

O Ministério Público Federal (MPF) entrou ontem com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata de todas as licenças concedidas pela Secretária de Estado do Meio Ambiente de São Paulo para a queima controlada da palha de cana-de-

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.08.2010, 14:48:00 Editado em 27.04.2020, 20:58:35
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou ontem com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata de todas as licenças concedidas pela Secretária de Estado do Meio Ambiente de São Paulo para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar em Ribeirão Preto, no interior paulista. O MP quer que todas atividades de queima sejam paralisadas até que seja feito estudo de impacto ambiental prévio.

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O MPF quer que a Justiça declare nulas todas as licenças e autorizações já expedidas pela secretaria e pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). O órgão também solicita que seja reconhecida a atribuição exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para efetuar o licenciamento ambiental das queimadas.

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O MPF pede que Cetesb, Ibama e a secretaria sejam condenados a pagar indenização por danos morais em consequência dos danos ambientais potenciais e efetivos oriundos da autorização ilegal.

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A queima controlada da palha é realizada durante os meses com menores índices de umidade na região, quando as chuvas são escassas, diminuindo a possibilidade de dispersão dos poluentes. Segundo o MPF, as queimadas atingem áreas de preservação permanente localizadas às margens de rios e córregos, muitos pertencentes a bacia hidrográfica dos Rios Mogi-Guaçu, Pardo e Grande.

Para o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, a cultura de cana-de-açúcar é uma importante atividade econômica no Brasil, mas não é possível que seja feita sem os critérios mínimos de observância às leis e às normas ambientais. "A Constituição Federal deixou bem claro que atividades de grande impacto ambiental necessitam de estudo de impacto prévio", alega.

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