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Justiça condena cemitério por troca de corpo

A Justiça de Minas Gerais determinou que o cemitério Parque da Colina, de Belo Horizonte, indenize os pais de um bebê morto durante a gestação que teve o corpo foi trocado antes do enterro. O valor da indenização é de R$ 23.250.   O caso ocorreu em

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.08.2010, 23:35:00 Editado em 27.04.2020, 20:58:36
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A Justiça de Minas Gerais determinou que o cemitério Parque da Colina, de Belo Horizonte, indenize os pais de um bebê morto durante a gestação que teve o corpo foi trocado antes do enterro. O valor da indenização é de R$ 23.250.

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O caso ocorreu em junho de 2004. De acordo com o processo, os pais receberam a notícia médica da morte do bebê, do sexo feminino, após 31 semanas de gestação. Conforme o processo, como o feto estava formado, haveria de ser feito o sepultamento do corpo. O velório foi marcado para o dia 18 de junho, um dia após a retirada da criança. Presentes os pais e familiares, o corpo do bebê chegou em um veículo, mas o motorista não permitiu a abertura do caixão, sob a alegação de que o corpo já estava em estado de putrefação, inclusive sem os olhos, o que causou espanto, já que a morte ocorrera apenas 24 horas atrás. Apesar de reclamações dos familiares, o corpo foi enterrado.

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A mãe do bebê alegou que, no dia 2 de julho seguinte, foi surpreendida com um telefonema do serviço funerário da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, pedindo providências, uma vez que o corpo de sua filha já se encontrava há 15 dias na geladeira do necrotério.

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De acordo com a Justiça, foi apurado que um funcionário do cemitério, sem conferir a identificação do bebê, havia recolhido o corpo errado no Hospital Otaviano Neves, onde o parto foi realizado. O corpo verdadeiro havia sido encaminhado a um laboratório para exames de necropsia e liberado no dia 18 para a funerária da Santa Casa. O corpo recolhido era do sexo masculino e seu parto fora realizado em dezembro de 2003, não tendo a mãe providenciado seu enterro.

Os pais entraram então com ação de indenização por danos morais contra o cemitério, alegando que, além da dor e angústia por que passaram com o falecimento da filha, sofreram danos irreparáveis à sua honra, dignidade e moral com a negligência da instituição.

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O juiz Amauri Pinto Ferreira, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o cemitério ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O cemitério alegou que foi induzido a erro pelo hospital onde foi realizada a cirurgia. Os pais do bebê requereram o aumento do valor da indenização, que foi concedido.

A reportagem do R7 procurou o cemitério, que informou que a assessoria jurídica entrará em contato ainda nesta sexta-feira (13).

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