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 Descarte correto de lâmpada fluorescente evita a contaminação de mananciais

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) alerta a população para que siga as recomendações do Ministério do Meio Ambiente em relação ao descarte adequado de lâmpadas fluorescentes. Embora elas sejam mais eficientes em relação à energia, seu descarte

Da Redação

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​A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) alerta a população para que siga as recomendações do Ministério do Meio Ambiente em relação. Foto: Assessoria
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​A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) alerta a população para que siga as recomendações do Ministério do Meio Ambiente em relação. Foto: Assessoria
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.07.2016, 13:57:00 Editado em 08.07.2016, 14:14:40
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A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) alerta a população para que siga as recomendações do Ministério do Meio Ambiente em relação ao descarte adequado de lâmpadas fluorescentes. Embora elas sejam mais eficientes em relação à energia, seu descarte incorreto pode levar à contaminação de mananciais de abastecimento público de água, tanto superficiais como subterrâneos. 

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A venda de lâmpadas incandescentes está proibida no Brasil desde 1° de julho. São permitidas a fabricação e a comercialização de lâmpadas halógenas com bulbo, fluorescentes compactas e as de LED. 

“Com a proibição das lâmpadas incandescentes, deve aumentar a quantidade de lâmpadas fluorescentes descartadas. A lâmpada fluorescente não deve ser colocada no lixo comum nem em aterros sanitários porque possui mercúrio em sua composição, classificado como contaminante químico”, explica o diretor de Meio Ambiente da Sanepar, Glauco Requião. Se tiver destinação inadequada, a lâmpada fluorescente pode contaminar o ar, solo, lençóis freáticos, rios, animais e o homem. “Por isso, a reciclagem dos elementos dessas lâmpadas pela indústria é o melhor caminho”, completa Glauco. 

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DESCARTE ADEQUADO - A orientação é que lâmpadas fluorescentes a serem descartadas sejam armazenadas na embalagem original e, sem quebrá-la, o consumidor deve levá-la ao ponto de coleta mais próximo. O Ministério do Meio Ambiente lembra que as lâmpadas fluorescentes compactas estão no Acordo Setorial assinado em 27 de novembro de 2014, que contempla o Sistema de Logística Reversa. 

O documento determina o recolhimento, tratamento e disposição final de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. As demais lâmpadas, por não serem objeto de regulamento específico, continuam sendo recolhidas no âmbito das coletas municipais de resíduos domiciliares. A assessoria de imprensa do Ministério lembra que as lâmpadas não abrangidas pelo acordo setorial, como, por exemplo, as lâmpadas halógenas, são recicláveis e não representam riscos substantivos ao meio ambiente em virtude de sua composição. O setor informa ainda que as lâmpadas LED são consideradas as mais ecoeficientes que existem e também são recicláveis. 

ALERTA - Desde 1990, a Sanepar já faz a análise de mercúrio em todos os sistemas e nunca foi constatada a presença deste elemento químico na água. A contaminação com mercúrio pode levar ao acúmulo deste metal no organismo, afetando principalmente os rins, o fígado, o aparelho digestivo e também o sistema nervoso central, situação que poder se tornar muito grave e que precisa de acompanhamento médico por toda a vida. 

A Companhia lembra que a água é um bem finito e extremamente necessário às vidas humana, vegetal e animal. “Cuidar da água é uma questão da própria sobrevivência. Se nos reeducarmos para o uso correto e para a preservação da água, estaremos contribuindo para a nossa vida e para a manutenção da posteridade”, destaca o diretor da Sanepar.

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