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STF deve julgar neste semestre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (3), após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento. Além dos inquéritos da Operação Lava Jato que envolvem políticos, os ministros devem jul

Da Redação

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Descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de recurso de um detentoTânia Rêgo/Agência Brasil
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Descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de recurso de um detentoTânia Rêgo/Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.08.2015, 08:20:00 Editado em 27.04.2020, 19:57:44
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (3), após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento. Além dos inquéritos da Operação Lava Jato que envolvem políticos, os ministros devem julgar a questão da descriminalização do porte de drogas para uso próprio e o pagamento de perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90.

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade, por porte de maconha, encontrada dentro de sua cela.  A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas,  tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.

A Corte aguarda manifestação do ministro Luiz Edson Fachin para voltar a julgar perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90. Por falta de quórum, o julgamento das ações está suspenso desde o ano passado. Em junho, antes de tomar posse no STF, o ministro afirmou que decidirá em agosto se participa do julgamento.

Fachin  atuou como advogado em um processo que questionou o prazo prescricional dos planos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o regimento interno do Supremo, ele pode se declarar impedido de julgar a ação por ter atuado como advogado em processos sobre o mesmo assunto. A continuidade do julgamento depende da decisão de Fachin. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux já se declararam impedidos.

A sessão que abre os trabalhos do segundo semestre no STF está prevista para começar às 14h. Os ministros vão decidir se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. A Corte vai analisar três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons. 

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Edição: Graça Adjuto

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