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​Band é condenada a pagar R$ 60 mil por caso de repórter que zombou de preso

A TV Band Bahia foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos depois que o programa "Brasil Urgente Bahia" exibiu, em 2012, uma entrevista feita pela jornalista Mirella Cunha, na qual ela zomba de um preso acusado de roubo e estupro.Segundo o

Da Redação

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Em 2012, a repórter Mirella Cunha tirou sarro de um preso que confundiu exame de corpo de delito com o exame de próstata
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Em 2012, a repórter Mirella Cunha tirou sarro de um preso que confundiu exame de corpo de delito com o exame de próstata
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.06.2015, 11:20:00 Editado em 27.04.2020, 19:59:24
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A TV Band Bahia foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos depois que o programa "Brasil Urgente Bahia" exibiu, em 2012, uma entrevista feita pela jornalista Mirella Cunha, na qual ela zomba de um preso acusado de roubo e estupro.

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Segundo o juiz Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador, a entrevista violou os direitos humanos. Na reportagem, que ganhou repercussão depois de compartilhada no YouTube, Mirella tira sarro e ri do acusado quando ele confunde exame de próstata com exame de corpo de delito.

"A jornalista Mirella Cunha de fato ironizou de forma vexatória o acusado, agora condenado Paulo Sérgio Silva Souza, debochando de seu desconhecimento da língua portuguesa para aumentar a sua humilhação. A 'entrevista' desbordou de ser um noticioso acerca de um possível caso de estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter", escreveu o juiz Pereira na sentença.

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Na mesma ação, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), pediu que a Band Bahia suspendesse entrevistas ou exibições de imagens de presos, sob custódia do Estado da Bahia, que fossem violadoras da dignidade humana, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A acão alegou que a Band Bahia transmite programas que apresentam matérias jornalísticas com ofensa a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, entre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.

O pedido não foi acatado pelo juiz, que declarou: "É bem verdade que tem ocorrido abusos de parte de veiculos de noticias ao 'carregar' na divulgação de fatos delituosos, chegando às vezes às raias da execração pública de inocentes. Todavia, a previsão constitucional privilegia a liberdade de imprensa com sanções a posteriori em casos desses abusos".

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