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​Fernandinho Beira-Mar enfrenta novo júri popular nesta quarta-feira no Rio

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​Fernandinho Beira-Mar enfrenta novo júri popular nesta quarta-feira no Rio
Autor Beira Mar enfrentou júri em 2013 no Rio, sendo condenado a 80 anos de prisão pela morte de três homens. (Foto: Tasso Marcelo/Estadão Conteúdo) - Foto: Reprodução

Condenado a cerca de 200 anos de prisão por crimes diversos, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, volta ao banco dos réus nesta quarta-feira (13).

Ele enfrentará o júri popular, acusado de ter liderado uma guerra de facções dentro do presídio de segurança máxima Bangu I, em 2002.

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O julgamento está previsto para começar às 13h, no 1º Tribunal do Júri, Centro do Rio. Beira-Mar será julgado por homicídios qualificados durante a rebelião no presídio de Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, em 2001, quando pelo menos quatro traficantes de facções rivais foram mortos a mando dele.

A última vez que Beira-Mar se viu diante de um júri popular foi em 2013, quando foi condenado a 80 anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, antes do julgamento, as condenações de Beira-Mar apenas no Rio somavam 69 anos e meio de prisão. No total, considerando também as condenações em outros estados, eram 120 anos. Com o veredito do julgamento de 2013, a soma vai a 200 anos. O traficante está preso desde 2002.

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Ele foi transferido frequentemente de unidade de segurança máxima até chegar a Catanduvas, no Paraná, onde está preso atualmente.

No júri desta quarta-feira, ele será julgado pelo assassinato do traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, e outros três presos de uma facção rival. As mortes aconteceram dentro da Galeria D do presídio de Bangu 1, considerado de segurança máxima, onde estavam 10 detentos. Beira-Mar conseguiu abrir caminho dentro do presídio e invadir as galerias onde ficavam as facções rivais. Outros 19 criminosos participaram da ação junto com Beira-Mar.

Dinâmica do julgamento Na abertura da sessão, serão sorteado sete entre 25 jurados.

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Não podem participar do mesmo conselho de sentença marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, cunhados, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado, bem como o jurado que for parente até 3º grau do juiz, do representante do Ministério Público e do defensor público. O MP tem direito a três recusas no sorteio de jurados.

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