Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Richa assina decreto que disciplina uso de munições não letais

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Richa assina decreto que disciplina uso de munições não letais
Autor O objetivo é reduzir os casos de uso da força física direta nas intervenções, por meio de emprego tático desses materiais não letais - Foto: Divulgação - Foto: Reprodução

O governador Beto Richa assinou nesta segunda-feira (04) decreto para disciplinar, aprimorar, normatizar e padronizar o uso de munição não letal em manifestações públicas, situações com reféns, motins e rebeliões de presos.

As medidas são voltadas às operações de segurança pública, que incluem a participação de policiais militares, civis, agentes penitenciários ou qualquer outro agente que utilize esses materiais. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O objetivo é reduzir os casos de uso da força física direta nas intervenções, por meio de emprego tático desses materiais não letais. 

Pelo decreto, a munição não letal será usada na capacitação, preparação individual ou coletiva dos operadores da segurança pública. Todos os profissionais responsáveis pelo manuseamento desses materiais, incluindo o armazenamento e a logística, devem passar por treinamento com especialistas. 

O emprego de munições não letais deve se constituir como recurso seletivo para o uso progressivo da força na aplicação da lei, como alternativa operacional que evite, ou anteceda, quando extremamente necessário, o eventual emprego de arma de fogo, para reduzir a capacidade de resistência e para proteger a integridade física e a vida, diminuindo o risco de graves lesões ou mortes. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, o uso deve ser condicionado a situações em que não há mais possibilidade de negociação ou imobilização, em ocorrências envolvendo reféns ou quando há risco à integridade física do agente de segurança. 

São considerados instrumentos de menor potencial ofensivo e materiais não letais, os espargidores químicos (agentes lacrimogêneos ou pimenta), granadas explosivas, munições químicas de lançamento, munições de impacto controlado (borracha) e os dardos de dispositivo elétrico.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV