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​Imposto de Renda pode ser retificado a partir desta segunda

Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem fazê-lo a partir das 8 horas desta segunda-feira. Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira (30), quando acabou o pra

Da Redação

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O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais
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O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.05.2015, 11:31:00 Editado em 27.04.2020, 20:00:17
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Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem fazê-lo a partir das 8 horas desta segunda-feira. Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira (30), quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa.

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O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa.

O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações retificadoras.

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Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo somou 27.895.994. O número mostrou crescimento de 3,8% em relação ao ano passado e superou as estimativas do Fisco, que esperava receber 27,5 milhões de documentos em 2015.

Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho. Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

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