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Haddad sanciona lei que multará lava-rápidos que não reutilizarem sua água

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou na segunda (13) a lei que prevê multa para lava-rápidos que não reutilizarem suas águas na capital paulista.
A medida atinge também os lava-rápidos que funcionam dentro de postos de gasolina. Agora, os estabelecimentos terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.
De acordo com o texto da lei, caberá aos lava-rápidos "instalar sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando ao seu reúso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não potável".
Se flagrado desrespeitando a nova lei, o lava-rápido deve ser notificado. A partir daí, terá 60 dias para adequar suas práticas e fazer o reúso de sua água. Caso não realize os ajustes dentro do prazo, o estabelecimento estará sujeito a multa de R$ 1.000, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Em último caso, se mesmo depois de repetidas multas o lava-rápido continuar não fazendo o reúso de sua água, o alvará de funcionamento do local pode ser cassado.
Aspectos específicos da lei - como qual órgão fará a fiscalização, por exemplo - devem ser regulamentados em 120 dias.
O projeto, de autoria do vereador Dalton Silvano (PV), foi aprovado na Câmara em 10 de março e faz parte de um "pacotão" de projetos relacionados ao uso consciente da água. Outros textos preveem medidas como desconto no IPTU para quem tiver sistema de captação de água da chuva no imóvel e a instalação de privadas que usem menos água.

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