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​Filho de Eike é absolvido por morte de ciclista no RJ

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu nesta quinta, por 2 votos a 1, o empresário Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos, em março de 2012, na Rodovia BR-040, no municíp

Da Redação

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Thor Batista em um shopping na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro Foto: Marcus Pavão / AgNews
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Thor Batista em um shopping na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro Foto: Marcus Pavão / AgNews
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.02.2015, 13:30:00 Editado em 27.04.2020, 20:02:43
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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu nesta quinta, por 2 votos a 1, o empresário Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos, em março de 2012, na Rodovia BR-040, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Com base no Artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, o colegiado considerou a prova de acusação contaminada “de dúvida”. A decisão ainda é passível de recurso.

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Em junho de 2013, Thor, na época com 21 anos, foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias a dois anos de serviços comunitários, além de ter suspensa a carteira de habilitação pelo mesmo período e a pagar multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar. A defesa apelou, pedindo preliminarmente a anulação da denúncia do Ministério Público e também a reforma da sentença que condenou o filho mais velho do empresário Eike Batista.

De acordo com o inquérito policial sobre o caso, Thor dirigia de forma imprudente quando ocorreu o acidente, mas a vítima estava alcoolizada, segundo apontaram os exames da perícia. Na época, o empresário chegou a fazer um acordo financeiro com a família do ciclista.

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O recurso começou a ser votado em 6 de novembro do ano passado. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Cairo Italo, votou pela redução do prazo da suspensão do direito de conduzir veículos automotores para dois meses, e do valor da prestação pecuniária para 50 salários mínimos, mantendo a condenação de prestação de serviços comunitários. A votação, no entanto, foi suspensa em razão de um pedido de vista do desembargador Paulo Baldez.

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