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Confira direitos do consumidor em viagens aéreas

Com o aumento da circulação de passageiros nos aeroportos brasileiros a partir desta quinta-feira (12), devido ao carnaval, os viajantes devem fazer valer os seus direitos no caso de possíveis transtornos na hora do embarque ou desembarque, como atraso no

Da Redação

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Publicado em 12.02.2015, 14:46:00 Editado em 27.04.2020, 20:02:59
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Com o aumento da circulação de passageiros nos aeroportos brasileiros a partir desta quinta-feira (12), devido ao carnaval, os viajantes devem fazer valer os seus direitos no caso de possíveis transtornos na hora do embarque ou desembarque, como atraso nos voos, overbooking, perda de bagagem, mudança de assentos, pedidos de indenização e outras questões.

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Somente nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, Brasília (DF), Salvador (BA) e Recife (PE), a Secretaria de Aviação Civil (SAC) estima uma circulação de 5,3 milhões de pessoas entre os dias 12 e 23 de fevereiro, período que compreende a Operação Carnaval definida pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero).

Com tanta gente voando, o passageiro deve ficar atento. No caso de sentir-se prejudicado ou ter seus direitos desrespeitados, ele deve dirigir-se primeiramente à empresa aérea, para reivindicar seus direitos como consumidor.

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Se as tentativas de solução na empresa não apresentarem resultado, dirija-se aos órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou ao Poder Judiciário e exija seus direitos. Nesse caso, é preciso guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

A reclamação também deve ser registrada na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa à companhia.

“Em épocas de alta temporada, a Anac sempre reforça sua atuação para assegurar que as companhias prestem o serviço adequado, em conformidade com as normas e regulamentos da Agência, em especial a Resolução 141/2010, que prevê a prestação de assistência aos passageiros”, afirmou Marcelo Guaranys, diretor-presidente da ANAC. 

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“O usuário deve ficar atento ao contrato de transporte firmado com a empresa aérea no momento da compra do bilhete e aos seus direitos de comunicação, alimentação e acomodação adequada garantidos pela norma quando ocorrerem atrasos e cancelamentos”, esclareceu.

No caso do consumidor se sentir prejudicado deve tomar os seguintes procedimentos:

Procure a companhia aérea em primeiro lugar para reivindicar seus direitos. A compra da passagem aérea é um contrato de transporte entre o passageiro e a empresa; Registre a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa; Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. Nesse caso, é muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

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