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Exame toxicológico para motoristas será obrigatório

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.A medida foi p

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Publicado em 30.01.2015, 15:25:00 Editado em 27.04.2020, 20:03:27
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.

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A medida foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.

A Resolução n° 517/2015 revoga as Resoluções n ° 460/2013 e 490/2014 do Contran, que estabeleciam o prazo de 1° de março de 2015 como data limite.

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De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.

O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.

O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria.

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A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (crack e merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina (rebite) e metanfetamina (rebite).

Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.

A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão.

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Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame.

Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

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A existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência, o médico avaliador é o responsável final pela análise e avaliação das informações.

É importante ressaltar que o Contran estabelece na resolução 460, os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial.

O uso de substâncias tóxicas é o fator responsável por maior parte dos acidentes graves nas rodovias brasileiras.

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Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa.

Categorias

A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg.

O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B. Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista.

Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria. Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

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